Para este investimento, o FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado financeiro. Na hipótese de ocorrer a liquidação de mais de uma instituição financeira associada em um período de até 4 anos, o valor máximo a ser pago pelo FGC para o mesmo CPF ou CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão.
O valor máximo garantido é válido para aplicações realizadas a partir de 22/12/2017 e a contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC. Após esse período, o valor máximo é restabelecido.
Mais informações em www.fgc.org.br.