- Valor mínimo para aplicação: não há
- Carência: não há
- Crédito dos rendimentos: mensal para aplicações realizadas antes da Medida Provisória 567 de 03/05/2012, prevalece a regra antiga: TR + 0,5% ao mês.
para aplicações realizadas após a Medida Provisória 567, ou seja, a partir de 04/05/2012:
se a taxa SELIC for superior a 8,5% ao ano: TR + 0,5% ao mês.
se a taxa SELIC for inferior ou igual a 8,5% ao ano: TR + 70% da SELIC*.
*Meta da taxa SELIC ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data da aplicação.
- Resgate Inteligente: o sistema prioriza sempre a data mais vantajosa para você. A qualquer momento você pode resgatar os valores aplicados pelos Terminais de Autoatendimento, Internet Banking, Alô, Mercantil (0800 7070 398) ou com seu gerente.
Clientes que contrataram a função de programação até o dia 14/11/2016 podem solicitar a exclusão a qualquer momento.