As ações podem ser:
Ordinárias (ON): que concedem o direito de voto nas assembleias da empresa.
Preferenciais (PN): que oferecem preferência no recebimento de resultados ou no reembolso do capital, em caso de liquidação da companhia. Entretanto, as ações preferenciais não concedem o direito de voto, ou o restringem.
As ações também podem ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o "ON" ou o "PN". As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. Essas diferenças variam de empresa para empresa, portanto, não é possível fazer uma definição geral das classes de ações.