- Renda temporária: renda paga, mensalmente, pelo prazo de 15 anos, a partir da idade combinada para sua aposentadoria
- Pecúlio: valor pago, de uma só vez, caso o participante venha a falecer (Processo SUSEP: 15414.002050/2003-98)
- Pensão ao cônjuge ou companheiro(a): valor pago, mensalmente e por toda a vida, ao cônjuge ou companheiro(a), em caso de morte do participante (Processo SUSEP: 15414.002029/2003-92)
- Pensão aos menores: valor pago, mensalmente, aos filhos menores (ou dependentes econômicos, para fins de Imposto de Renda) indicados pelo participante, até que atinjam 21 anos, em caso de morte do participante(Processo SUSEP: 15414.002040/2003-52)