- Renda temporária: renda paga, mensalmente, pelo prazo de 15 anos, a partir da idade combinada para sua aposentadoria
- Pecúlio: valor pago, de uma só vez, caso o segurado venha a falecer (Processo SUSEP: 15414.002050/2003-98)
- Pensão ao cônjuge ou companheiro(a): valor pago, mensalmente e por toda a vida, ao cônjuge ou companheiro(a), em caso de morte do segurado (Processo SUSEP: 15414.002029/2003-92)
- Pensão aos menores: valor pago, mensalmente, aos filhos menores (ou dependentes econômicos, para fins de Imposto de Renda) indicados pelo segurado, até que atinjam 21 anos, em caso de morte do segurado (Processo SUSEP: 15414.002040/2003-52)