- Incêndio, raio ou explosão
- Capotagem, colisão, abalroamento
- Carga lançada ao mar (avaria grossa)
- Colisão, queda e aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada
- Incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios, com as mercadorias fora ou dentro do veículo transportador
- Colisão ou contato da embarcação, aeronave ou veículo de terra com qualquer objeto externo que não seja água
- Desmoronamento ou queda de pedras e de terras, durante a viagem terrestre
- Inundação, transbordamento de represas, lagos ou lagoas, durante viagem terrestre
- Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio
- Furto simples ou qualificado, desde que concomitante com o veículo transportador
- Roubo, durante o trânsito, total ou parcial, desde que mediante grave ameaça (somente durante o trânsito)
- Extorsão, simples ou mediante sequestro, desde que concomitante com o veículo transportador
- Apropriação indébita, decorrente ou não de estelionato ou falsidade ideológica, desde que concomitante com o veículo transportador