- Renda: seu funcionário, a partir da idade de aposentadoria estabelecida na contratação do plano, poderá optar por resgatar o valor acumulado no fundo à vista ou por converter o valor total do fundo em uma das modalidades de renda mensal disponíveis: renda mensal temporária, renda mensal vitalícia, renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado e renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge, com continuidade aos menores
- Pensão ao cônjuge: caso o funcionário faleça antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano, seu cônjuge passa a receber uma renda vitalícia
- Pensão aos menores: se o funcionário falecer antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano, é concedida uma renda mensal, paga aos filhos menores (ou dependentes econômicos para fins de Imposto de Renda) indicados pelo funcionário, até que completem 21 anos de idade
- Pecúlio: valor pago, de uma só vez, ao beneficiário indicado, caso o funcionário faleça antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano
- Benefício por invalidez total e permanente: caso o funcionário adquirir invalidez total e permanente, por acidente ou doença, antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano, ele passará a receber uma renda mensal vitalícia, conforme estabelecido na contratação do plano.